Termo de adesão ao DDA - Débito Direto Autorizado

RESUMO

O Débito Direto Autorizado — DDA é um serviço bancário que disponibiliza de uma forma simples todos os boletos emitidos contra o CPF ou o CNPJ do usuário. São exemplos de boletos bancários, mas não se limitando a isso, nem de forma exaustiva ou mandatória: cartões de crédito, aluguéis, condomínios, planos de saúde, mensalidades escolares, financiamentos, entre outros.

Importante informar que a adesão ao DDA não implica em débito automático destes boletos. Qualquer ato de pagamento somente ocorrerá mediante o consentimento e a autorização do usuário.

Ao aceitar este termo de adesão, o usuário concorda em compartilhar os seus boletos bancários com o aplicativo RHINA para melhor gestão, controle e pagamento dos seus compromissos financeiros.

OBJETO

O presente Termo de Adesão ao DDA Débito Direto Autorizado, refere-se à adesão do usuário ao sistema de Débito Direto Autorizado (DDA) através da plataforma app.rhina.com.br, para consulta e pagamento de boletos registrados via CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos).

Ao concordar com este termo, o usuário adere ao sistema de Débito Direto Autorizado — DDA e declara, em caráter irrevogável e irretratável, ter ciência e concordar que:

Após o cadastramento no Débito Direto Autorizado — DDA, o usuário poderá́ não mais receber em papel os boletos de cobrança registradas contra ele, responsabilizando-se por consultar, de forma eletrônica, todas as informações de cobrança existentes em seu nome nas contas de pagamento e/ou de depósito elegíveis à participação no Débito Direto Autorizado — DDA.

O usuário ficará responsável por diariamente consultar, agendar, pagar, ou complementar os dados dos boletos de cobrança exibidos no DDA, uma vez que o DDA não realiza pagamentos ou agendamentos de forma automática. É necessário ainda que se tenha saldo em conta para efetuar os pagamentos em questão.

Fica sob responsabilidade do usuário o pagamento dos boletos de cobrança exibidos no DDA. A falta de pagamento dos boletos de cobrança exibidos via DDA produz efeitos de mora, não havendo responsabilidade da RHINA se os boletos não forem pagos por atos ou omissões do usuário ou dos emitentes.

Fica sob responsabilidade do usuário o pagamento da dívida representada pelas cobranças exibidas no DDA. O usuário está ciente de que a disponibilização dos boletos por meio do DDA resultará na ciência do seu recebimento e que o não recebimento dos boletos em papel, não isentará a relação com o emissor do boleto.

Através da aceitação deste termo, o usuário autoriza a RHINA a consultar no sistema DDA, gerido pela CIP — Câmara Interbancária de Pagamentos, as cobranças bancárias em seu nome, e apresentá-las através do aplicativo RHINA.

Caso não seja possível acessar os boletos pelo aplicativo RHINA, fica a cargo do usuário verificar com a RHINA, através do e-mail: contato@rhina.com.br, para obter as informações sobre suas cobranças bancárias e poder efetuar o pagamento até a data de vencimento.

CONDIÇÕES DO SERVIÇO DO DDA

É responsabilidade do usuário consultar e pagar pontualmente os boletos de cobranças apresentados por meio do DDA, e ficará responsável pela mora e inadimplemento junto aos cedentes, caso não cumpra com as obrigações de pagamentos.

As cobranças bancárias poderão ser pagas até a data de vencimento do título. Após vencimento, poderão ser aplicados eventuais encargos moratórios, previstos no boleto em questão.

A RHINA disponibiliza os boletos que realmente foram emitidos e registrados contra o usuário, garantindo assim a sua autenticidade. No entanto, cabe ao usuário verificar a legitimidade das cobranças a fim de evitar cobrança indevida ou fraudulenta por parte do emissor

A RHINA não se responsabiliza pela exatidão dos dados apresentados e disponibilizados pelos emissores, ficando a cargo do usuário verificar as informações ou correções necessárias junto ao próprio cedente.

A RHINA não se responsabiliza por atos, omissões, faltas ou incorreções nos dados lançados nos boletos de cobrança, que impossibilitem a apresentação dessas cobranças através do DDA e consequentemente através da plataforma RHINA.

A RHINA poderá definir os dados a serem apresentados e forma de apresentação dos boletos capturados por meio do DDA, dentro da sua plataforma.

O usuário se compromete a manter seus dados cadastrais atualizados e compromete-se a notificar qualquer alteração ou atualização cadastral, sob pena de responder por eventuais perdas e danos

Recomenda-se que o pagamento das cobranças apresentadas através do DDA, sejam realizadas por meio do aplicativo RHINA, para evitar duplicidade de pagamentos (em casos onde o boleto seja apresentado via DDA e também seja postado em papel pelo cedente).

As cobranças bancárias apresentadas por meio do DDA, não apresentarão a linha digitável e o código de barras comumente encontrados nos boletos de cobrança. Assim fica a critério do usuário a consulta e seleção dos boletos que deseja pagar

A RHINA poderá apresentar os boletos de cobrança após sua data de vencimento. Porém, no caso de boletos em atraso (sem pagamento), faz-se necessário que o usuário entre em contato com o cedente para solicitar a atualização do boleto em questão, incluindo encargos moratórios quando houver.

A RHINA não se responsabilizará por negligência do usuário ou descumprimento das obrigações previstas neste termo de adesão.

ADESÃO E EXCLUSÃO

O presente Termo de Adesão terá início a partir da data de sua adesão e aceitação pelo usuário, tendo sua vigência por prazo indeterminado.

As partes poderão rescindi-lo a qualquer tempo mediante solicitação dentro da plataforma da RHINA, com até 5 (cinco) dias úteis de antecedência.

Com a exclusão do usuário no sistema do DDA, caso o emissor efetue eventuais alterações ou atualizações de dados dos boletos antes do vencimento, tais atualizações não serão mais apresentadas na plataforma da RHINA.

Após a exclusão definitiva do usuário, serão retomados os envios dos boletos em papel, a partir da data de exclusão no sistema do DDA. Os boletos apresentados via DDA anteriores à data de exclusão, continuarão disponíveis somente de forma digital na plataforma.

A RHINA não disponibilizará ao usuário os boletos de cobrança que já tiverem sido apresentados por meio do DDA até a data da exclusão e que ainda estejam pendentes de pagamento. O usuário fica responsável por solicitar ao emissor nova via para liquidação dos boletos em questão.

O usuário declara-se ciente de que o cancelamento deste serviço na plataforma RHINA, não implica em exclusão do sistema DDA em outras instituições financeiras onde tenha aderido.

O eventual encerramento ou inativação, pelo usuário, do seu cadastro ou uso da plataforma RHINA que disponibiliza o serviço DDA deve ser precedido de prévio cancelamento de sua adesão a este serviço.

DISPOSIÇÕES GERAIS

A RHINA poderá, a qualquer tempo, promover alterações nas disposições deste instrumento, comunicando as alterações realizadas e disponibilizando nova versão deste instrumento para ciência do usuário.

SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

Na ocorrência de eventuais conflitos, o usuário deve entrar em contato com a RHINA através do canal contato@rhina.com.br. Ficando esse canal como o primeiro meio para resolução de controvérsias, a fim de evitar a judicialização de questões que podem ser resolvidas administrativamente e de forma amigável.

A RHINA presa pela efetiva resolução das controvérsias e solução das reclamações apresentadas pelos usuários

As leis vigentes na República Federativa do Brasil regem todos os itens deste termo de adesão. Para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste instrumento fica eleito o foro da comarca de Pelotas-RS, renunciando as partes a quaisquer outros.